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O programa de Investidores Individuais da República de Malta (IIP)

A base jurídica, em virtude da qual nasceu o Programa de Investidores Individuais da República de Malta, é o Aviso Legal n.º 47 de 2014. A legislação aplicável, nos termos da qual estes regulamentos são promulgados, é a Lei da Cidadania maltesa, capítulo 188 das Leis de Malta.

O Programa de Investidores Individuais tem por objetivo atrair indivíduos notáveis e com elevado talento com uma rede estabelecida a nível internacional, oferecendo-lhes a possibilidade de partilharem a experiência maltesa e europeia.

Este programa permite conceder cidadania a indivíduos estrangeiros e respetivas famílias que tenham contribuído para o desenvolvimento económico de Malta com base num certificado de naturalização. Está sujeito a uma verificação rigorosa e a devidas diligências minuciosas, para garantir que apenas os indivíduos com elevado património líquido genuíno e merecedores são selecionados para aderirem ao grupo exclusivo e limitado de cidadãos malteses.

Esta cidadania concedida pelo programa de investimentos foi a única aprovada pela União Europeia após superar o rigoroso escrutínio da União Europeia. De momento, trata-se de um dos programas de cidadania mediante investimento mais bem-sucedidos.

Os principais benefícios do programa de investidores individuais malteses podem ser resumidos da seguinte forma:
  • Viagens sem visto para mais de 160 países;
  • O passaporte maltês é considerado o 7.º melhor a nível mundial;
  • Liberdade de deslocação, trabalho e residência nos 28 países da UE;
  • Pleno desfrute dos benefícios concedidos a cidadãos da UE;
  • Residência num estado neutro e seguro que goza de estabilidade política;
  • Mobilidade no espaço Schengen;
  • Garantia de segurança pessoal;
  • Uma boa qualidade de vida;
  • Ambiente económico impulsionado pela inovação e favorável às empresas;
  • Opções de planeamento fiscal vantajosas;
  • Uma das taxas de desemprego mais baixas da Zona Euro;
  • Força de trabalho de língua inglesa altamente competente;

As candidaturas devem ser enviadas para Identity Malta através de pessoas acreditadas. A Factum Advisory foi acreditada pelo organismo regulador Identity Malta para a prestação deste serviço.

Identity Malta Logo
Licence No. IIP133

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