O programa de Investidores Individuais da República de Malta (IIP)
A base jurídica, em virtude da qual nasceu o Programa de Investidores Individuais da República de Malta, é o Aviso Legal n.º 47 de 2014. A legislação aplicável, nos termos da qual estes regulamentos são promulgados, é a Lei da Cidadania maltesa, capítulo 188 das Leis de Malta.
O Programa de Investidores Individuais tem por objetivo atrair indivíduos notáveis e com elevado talento com uma rede estabelecida a nível internacional, oferecendo-lhes a possibilidade de partilharem a experiência maltesa e europeia.
Este programa permite conceder cidadania a indivíduos estrangeiros e respetivas famílias que tenham contribuído para o desenvolvimento económico de Malta com base num certificado de naturalização. Está sujeito a uma verificação rigorosa e a devidas diligências minuciosas, para garantir que apenas os indivíduos com elevado património líquido genuíno e merecedores são selecionados para aderirem ao grupo exclusivo e limitado de cidadãos malteses.
Esta cidadania concedida pelo programa de investimentos foi a única aprovada pela União Europeia após superar o rigoroso escrutínio da União Europeia. De momento, trata-se de um dos programas de cidadania mediante investimento mais bem-sucedidos.
Os principais benefícios do programa de investidores individuais malteses podem ser resumidos da seguinte forma:
- Viagens sem visto para mais de 160 países;
- O passaporte maltês é considerado o 7.º melhor a nível mundial;
- Liberdade de deslocação, trabalho e residência nos 28 países da UE;
- Pleno desfrute dos benefícios concedidos a cidadãos da UE;
- Residência num estado neutro e seguro que goza de estabilidade política;
- Mobilidade no espaço Schengen;
- Garantia de segurança pessoal;
- Uma boa qualidade de vida;
- Ambiente económico impulsionado pela inovação e favorável às empresas;
- Opções de planeamento fiscal vantajosas;
- Uma das taxas de desemprego mais baixas da Zona Euro;
- Força de trabalho de língua inglesa altamente competente;
As candidaturas devem ser enviadas para Identity Malta através de pessoas acreditadas. A Factum Advisory foi acreditada pelo organismo regulador Identity Malta para a prestação deste serviço.